Artigo 5º- Poderá participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste regulamento.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas pelo site: www.assessocor.online
- as inscrições terão data limite até o dia 10/03/2026 (podendo ser encerradas sem aviso prévio).
- o Valor do kit de inscrição será:
- Corrida Adulta 1° lote no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais) mais a taxa do site até o dia 10/02/2026 e o 2° Lote no valor de R$90,00 mais a taxa do site (noventa reais) até o dia 10/03/2026.
-Opção de camiseta da CORRIDA DA FELICIDADE NIGHT RUN 3ª EDIÇÃO pelo valor de R$40,00 (quarenta reais) até a data 10/02/2026, ou até o dia da corrida conforme disponibilidade de tamanhos em estoque.
Inclui: Numeral de Peito, Chip de Cronometragem descartável, Medalha de Participação após o término da prova e troféu para os 3 primeiros colocados da categoria. (água para hidratação no decorrer e no final da prova e frutas)
- Corrida kids 1º lote até o dia 10/02/2026 no valor de R$35,00 (trinta reais) mais taxa do site e 2º lote até o dia 10/03/2026 no valor de R$40,00 (quarenta reais)
Inclui: Numeral de Peito e Medalha de Participação
Artigo 7º- No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o termo de responsabilidade que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 8º- Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.
Artigo 9º - A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído por outro.
1º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da empresa organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.
2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela empresa.